terça-feira, 9 de julho de 2013

EM QUALQUER LUGAR DO MUNDO, ISTO DARIA A MAIOR CONFUSÃO. AGORA, TENDO A REDE GLOBO E SEUS TENTÁCULOS POR TRÁS...

http://www.viomundo.com.br/denuncias/funcionaria-da-receita-foi-condenada-por-sumir-com-processo-da-globopar-cameras-flagraram-a-retirada.html

Exclusivo: Funcionária da Receita Federal foi condenada por sumir com processo da Globopar; câmera flagrou a retirada

publicado em 9 de julho de 2013 às 0:55

Dos irmãos Marinho, José Roberto (à esquerda) é citado nominalmente no processo que sumiu
por Luiz Carlos Azenha* (com TC)
A funcionária da Receita Federal Cristina Maris Meinick Ribeiro foi condenada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro por, entre outras coisas, dar sumiço nos processos que eram movidos pela Receita Federal contra a Globopar, controladora das Organizações Globo.
Um dos processos resultou numa cobrança superior a 600 milhões de reais — 183 milhões de imposto devido, 157 milhões de juros e 274 milhões de multa. Foi resultado do Processo Administrativo Fiscal de número 18471.000858/2006-97, sob responsabilidade do auditor Alberto Sodré Zile. Como ele constatou crime contra a ordem tributária, pelo menos em tese, abriu a Representação Fiscal para Fins Penais sob o número 18471.001126/2006-14.
A existência dos processos na Receita Federal foi primeiro revelada pelo blog O Cafezinho, de Miguel do Rosário, que publicou algumas páginas da autuação (leia os documentos na íntegra no pé do post).
Desde então, blogueiros e internautas se perguntavam sobre o andamento do processo, cujo último registro oficial data de 29/12/2006. Consultas ao site da Receita revelam que ele está “em trânsito”.
Em nota oficial divulgada logo que circularam as primeiras denúncias de sonegação, a Globo disse que não tem dívidas pendentes com a Receita Federal relativas à compra dos direitos de transmissão da Copa de 2002. Ao colunista Ricardo Feltrin, do UOL, respondeu: “Todos os procedimentos de aquisição de direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002 pela TV Globo deram-se de acordo com as legislações aplicáveis, segundo nosso entendimento. Houve entendimento diferente por parte do Fisco. Este entendimento é passível de discussão, como permite a lei, mas a empresa acabou optando pelo pagamento”.
Os documentos publicados pelo blogueiro Miguel do Rosário indicam que a emissora foi autuada sob a acusação de simular investimento numa empresa das ilhas Virgens britânicas, um refúgio fiscal; desfeita a empresa, o capital foi utilizado pela Globo para pagar pelos direitos de transmissão da Copa de 2002. Segundo a Receita, a manobra tinha o objetivo de sonegar impostos.

A CASA NÃO CAI POR QUE SEUS "PILARES" SÃO MUITO FORTES, MAS, QUE O CARA NÃO É SANTO, ISSO NÃO É MESMO!!!

http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/107945/Barbosa-celebra-pai-de-Huck-que-advoga-no-STF.htm

segunda-feira, 8 de julho de 2013

NO BRASIL HÁ MUITO MAIS QUE O MEDO...

Quem tem medo dos pobres?


Por Renato Janine Ribeiro
Nada mais século XIX do que ter medo do voto dos pobres. Nada mais século XIX, em pleno século XXI, do que conservar esse medo e pretender privá-los do direito de votar. Numa manifestação recente, uma senhora pediu que os beneficiários do Bolsa Família perdessem o direito de eleger os governantes. Essa ideia teve alguma repercussão. É um puro balão de ensaio, que não prosperará, porque o sufrágio universal é cláusula pétrea da Constituição e uma emenda neste sentido não pode sequer ser examinada pelo Congresso. Mas vejamos o que isso significa.

LEIA COM ATENÇÃO - AMANHÃ, A VÍTIMA PODE SER VOCÊ!!!

http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/07/08/dominio-do-fato-tem-que-provar/

“DOMÍNIO DO FATO”: 
TEM QUE PROVAR !

Marcio Thomaz Bastos explica ao Supremo por que não se pode condenar o Dirceu pelo “domínio do fato”.
Saiu no Estadão:
Márcio Thomaz Bastos, advogado criminalista, vê risco do uso indiscriminado da teoria do domínio de fato

Fernando Gallo – O Estado de S.Paulo

O advogado criminalista e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos vê risco de uso indiscriminado da teoria do domínio do fato na Justiça brasileira e avalia que diminuir a exigência de prova de culpa para condenação é uma aplicação “errônea” da teoria.

Responsável pela defesa de José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural, no caso do mensalão, Thomaz Bastos sustenta que condenar alguém apenas pela posição que ocupa é incorrer na chamada “responsabilidade penal objetiva”, na qual não é preciso provar a culpa. Essa figura, adverte, não é admitida no direito penal brasileiro. “Se não, você vai na Junta Comercial, tira uma certidão e condena o sujeito pelo cargo que ele exerce”, diz ele.
Em que casos se aplica a teoria do domínio do fato?
Ela tem que ser usada com extremo cuidado, sob pena de se tornar um sinônimo de responsabilidade penal objetiva. Você não pode condenar uma pessoa pelo que ela é, em vez de condená-la pelo que ela fez.

Quais são os requisitos para a aplicação da teoria?

A pessoa precisa saber daquele resultado, ter o poder de interromper o processo que leva àquele resultado e querer aquele resultado. Agora, só porque o sujeito tem uma posição…

domingo, 7 de julho de 2013

NÃO EXISTE FREIRA NA ZONA!!! - Muito menos o Barbosa é santo!!!

http://www.brasil247.com/pt/247/poder/107796/Bolha-de-Barbosa-estoura-no-auge-da-popularidade.htm