terça-feira, 5 de novembro de 2013

MAIS UMA PROVA DE QUE É INCRÍVEL QUE NÃO SE PERCEBA A DIFERENÇA ENTRE JUSTIÇA E "JUSTIÇAMENTO"!!!

DEUS QUEIRA QUE VOCÊ AÍ, QUE APLAUDE SEM PARAR A CONDENAÇÃO DOS "MENSALEIROS DO PT", NUNCA SE VEJA E NEM A UM FAMILIAR OU QUERIDO SEU, NESTA SITUAÇÃO, COMO ESTÃO OS "PIZZOLATOS" DO CASO!
http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/colunista/48_PAULO+MOREIRA+LEITE

Deborah Secco e Henrique Pizzolato

Pizzolato é um cidadão idêntico a Deborah Secco e seus amigos. Mesmo assim, não terá direito a um segundo recurso da condenação

Acabo de saber que a atriz Deborah Secco foi condenada pela Justiça a devolver R$ 158.191 aos cofres públicos. Ela foi denunciada por desvio de verbas públicas, em ação de enriquecimento ilícito e improbidade administrativa. Sua mãe, seu irmão, sua irmã e a produtora Luz Produções Artísticas LTDA, que pertence à atriz – ela é dona de 99% das ações --, também terão que restituir R$ 446.455. Entrevistado pelo UOL, o advogado da atriz, Mauro Roberto Gomes de Mattos, afirmou que irá recorrer da decisão.

"A sentença que saiu condena a Deborah, pessoa física, em R$ 158.191 e a empresa dela, a Luz Produções Artísticas LTDA, em R$163.700. Improbidade administrativa pressupõe participação da Deborah com agentes públicos, mas isso não ocorreu. No presente caso não existe nenhum envolvimento dela com o agente público. Ela é acusada na qualidade de filha do Ricardo Tindó Ribeiro Secco de ter recebido mesada do pai, que tinha negócios com o Estado. É acusada de improbidade familiar", explicou o advogado.

Na decisão,o juiz da Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª. Vara de Fazenda Pública, suspende os direitos políticos dos envolvidos, os obriga a pagar multa de R$ 5 mil e os proíbe de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais.

O inquérito teve início com uma representação do Sindicato dos Enfermeiros, que questionava a contratação de profissionais pela Fundação Escola do Serviço Público (Fesp). No decorrer das investigações, foi identificado um esquema de fraude em que sete órgãos do governo do Estado do Rio de Janeiro, contratavam a Fesp para a execução de projetos, que subcontratava quatro ONGs. Ricardo Tindó Ribeiro Secco, pai de Deborah, era quem representava os interesses das ONGs junto aos órgãos e era o responsável e chefe operacional do "esquema das ONGs". 

Na conta de Deborah teriam sido depositados dois cheques — de R$ 77.191 e de R$ 81 mil. Na conta da Luz Produções, na qual a atriz é dona de 99% das ações, foram mais R$ 163.700. Seus irmãos Bárbara e Ricardo e sua mãe Sílvia ainda teriam recebido R$ 282.500 mil. Já o pai e a mulher, Angelina, receberam R$ 453 mil. 

Conforme se veiculou na época da denúncia, os recursos envolvidos na denúncia ultrapassavam R$ 50 milhões. 

Na semana que vem, o Supremo Tribunal Federal deve dar a palavra final sobre os embargos declaratórios de 13 réus da ação penal 470. Entre eles, encontra-se Henrique Pizzolato, diretor do Banco do Brasil que foi condenado a pagar multa de R$ 1,3 milhão e a uma pena de prisão de 12 anos e 7 meses.  Se tudo ocorrer conforme se tem anunciado pelos jornais, o tribunal pode considerar os embargos simples truques para protelar a execução da sentença e mandar prender os condenados logo em seguida.  

Pizzolato foi acusado desviar dinheiro público mas uma auditoria do Banco do Brasil demonstrou que não ocorreram desvios em recursos da instituição. Ele ainda foi acusado de embolsar R$ 326 000 reais do esquema do mensalão mas, depois de quebrar seu sigilo fiscal e bancário, as autoridades não foram capazes de demonstrar que havia incorporado essa fortuna a seu patrimônio em vez de repassar para o PT, como sempre alegou.
Pizzolato ainda foi acusado de comandar um esquema de desvios de R$ 73 milhões no Banco do Brasil mas a investigação provou que uma conferencia entre os gastos declarados e aqueles que podem ser demonstrados são compatíveis. Uma apuração simples na hierarquia do Banco demonstrou que tinha poderes legais para agir por conta própria nem tinha a palavra final para fazer supostos pagamentos escusos. Mas entre todos foi o único acusado na ação penal 470. Foi acusado de renovar o contrato com uma agência de Marcos Valério quando, na verdade, só assumiu a diretoria do banco depois que essa decisão já fora tomada.  
Não tenho a menor condição de dizer o que há de verdade ou mentira na denúncia contra Deborah Secco e seus familiares. 
Você também pode achar que Pizzolato é 100% culpado de todos os crimes que lhe atribuem.

Mas repare: Deborah Secco e seus familiares terão direito a recorrer em liberdade depois da sentença do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita. É um direito assegurado a todo cidadão que não tem mandato eletivo nem outras funções públicas – como ministro, presidente da República -- que dão direito ao fórum privilegiado. 

Nesse aspecto, apesar do bigode fora de moda, da barriguinha que nem sempre consegue controlar, Pizzolato é um cidadão idêntico a Deborah Secco e seus amigos. Mesmo assim, não terá direito a um segundo recurso, por outro tribunal, no qual poderia apresentar argumentos e provas. Essa possibilidade está assegurada a pessoas como Deborah Secco e seus familiares e eu acho ótimo. Mas é um direito negado a Pizzolato – e todos os réus do mensalão que não tinham mandato parlamentar – pelo STF quando se debateu o desmembramento do julgamento. Em breve poderemos assistir às consequências práticas e cinematográficas 

A VERDADEIRA PUREZA É A DAS CRIANÇAS E DOS ANIMAIS!!!

Sugestão da minha filhinha, minha eterna criança!!!
Maravilhoso


Cachorra morre e menina de quatro anos escreve para Deus: 
Abbey, nossa cadelinha de 14 anos morreu no mês passado. No dia seguinte a seu falecimento, minha filha de 4 anos, Meredith, chorava e comentava sobre a saudade que sentia de Abbey. Ela perguntou se poderia escrever uma carta para Deus para que, assim que Abbey chegasse ao céu, Deus a reconhecesse. Eu concordei, e ela ditou as seguintes palavras: Querido Deus. O Senhor poderia tomar conta da minha cadela? Ela morreu ontem e está ai no céu com o Senhor. Estou com muitas saudades dela. Fico feliz porque o Senhor deixou ela comigo mesmo que ela tenha ficado doente. Espero que o Senhor brinque com ela.Ela gosta de nadar e de jogar bola. Estou mandando uma foto dela para que assim que a veja, o Senhor saberá logo que é a minha cadela. Eu sinto muita saudade dela. Meredith Pusemos num envelope a carta com uma foto de Abbey com Meredith e a endereçamos: Deus - Endereço: Céu. Também pusemos nosso endereço como remetente. Então Meredith colou um monte de selos na frente do envelope, pois ela disse que precisaria de muitos selos para a carta chegar até o céu. Naquela tarde ela colocou a carta numa caixa do correio. Recebi (provalvamente de alguém do serviços do correio) um pacote embalado num papel dourado em nossa casa, endereçado a Meredith numa caligrafia desconhecida. Dentro havia um livro escrito por Mr. Rogers, intitulado "Quando um animal de estimação morre". Colada na capa interna do livro estava a carta de Meredith. Na outra página, estava a foto das duas com o seguinte bilhete: Querida Meredith, A Abbey chegou bem ao céu. A foto ajudou muito e eu a reconheci imediatamente. Abbey não está mais doente. O espírito dela está aqui comigo assim como está no seu coração. Ela adorou ter sido seu animal de estimação. Como não precisamos de nossos corpos no céu, não tenho bolso para guardar a sua foto. Assim, a estou devolvendo dentro do livro para você guardar como uma lembrança da Abbey. Obrigado por sua linda carta e agradeça a sua mãe por tê-la ajudado a escrevê-la e a enviá-la pra mim. Que mãe maravilhosa você tem!! Eu a escolhi especialmente pra você. Eu envio minhas bençãos todos os dias e lembro que amo muito vocês. A propósito, sou fácil de encontrar: estou em todos os lugares onde exista amor. Com amor Deus

ESSE "JORNAL" ESTÁ CADA VEZ MAIS SEM NEXO...

http://www.blogdomello.blogspot.com.br/2013/11/Folha-denuncia-espionagem-a-favor-dos-EUA.html

Como se chama quem em meio à guerra defende o inimigo? R: - Folha


O Brasil não está em guerra declarada contra os EUA. Seria até ridículo, ante a disparidade de forças - muito embora o Vietnã tenha mostrado que este é fator importante mas não determinante.

Não estamos em guerra declarada e total contra os EUA, mas estamos numa guerra particular contra eles, sim. Pela espionagem covarde que praticaram contra nós, uma nação amiga.

Documentos revelados por Snowden mostram que os EUA nos espionaram, à nossa Petrobrás e grampearam até o telefone de nossa presidenta.

Dilma repudiou tal atitude em discurso na ONU e tem recebido por isso cada vez mais apoio de outros países, como a França e agora até a Alemanha, também espionadas.

Em meio a esse fogo cruzado, a Folha - aquela que em editorial defendeu que não tivemos uma ditadura no Brasil, mas uma ditabranda -, a Folha vem denunciar suposta espionagem do Brasil a outros países.

Qual o objetivo dessa informação a não ser nos colocar no mesmo patamar dos EUA, a não ser colocar a espionagem agressiva dos EUA na mesma categoria da contraespionagem defensiva de toda nação?

Como se chama isso? Traição, covardia de um jornalismo de quatro para os Estados Unidos.

Se a Folha fosse um jornal editado nos EUA jamais faria isso ou o Patriot Act simplesmente fecharia o jornal.


No entanto, face à reação modesta de nosso governo, que se limitou a uma notadefensiva da Abin, a Folha ainda se jacta da repercussão de sua traição em jornais dos EUA.  

PODE PROCURAR! PRIVATIZAÇÕES, AMBULÂNCIAS SUPERFATURADAS, TRENSALÃO... E, AGORA, MAIS ESSA! POR TRÁS DE TUDO, O CE ERRA!!!

http://www.blogdomello.blogspot.com.br/2013/11/Mauro-Ricardo-homem-de-confianca-de-Serra.html




No último dia útil do ano de 2012, sexta-feira, 28 de dezembro, ao apagar das luzes da prefeitura Kassab, Mauro Ricardo mandou arquivar processo de investigação do esquema dos fiscais da prefeitura, revelado agora, que pode ter desviado R$ 500 milhões, meio bilhão de reais, dos cofres públicos de São Paulo. Ao ler isto, é bom não esquecer (porque a mídia serrista vai esconder o fato nas entrelinhas) que Mauro Ricardo era secretário de Kassab, porque era apadrinhado por Serra, seu Godfather. Acompanhe:

Mauro Ricardo Costa começou a trabalhar com José Serra em 1995, quando assumiu a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, no Ministério de Planejamento e Orçamento, comandado por Serra.

Quando Serra trocou de Ministério, passando a ser Ministro da Saúde, adivinhe quem foi chamado para assumir a presidência da Fundação Nacional de Saúde (Funasa)? Ele mesmo, Mauro Ricardo.

Em 2005, quando Serra chegou à Prefeitura de São Paulo, chamou Mauro Ricardo para ser seu Secretário de Finanças.

Depois, Serra se elegeu governador de São Paulo. Enquanto esteve à frente do cargo, seu secretário de Estado da Fazenda foi Mauro Ricardo.

Como Serra perdeu a eleição presidencial para Dilma, não deixou seu protegido ferido na estrada, ao desamparo, e Mauro Ricardo passou a exercer a mesma função de secretário de Finanças que exercia na administração Serra, afinal, o paulistano sabe que Serra é Kassab, e vice-versa.

QUEM ACREDITA QUE A "LEY DE MEDIOS" ARGENTINA É CENSURA, ESTÁ SENDO INFORMADO POR QUEM NÃO QUER A LEI NO BRASIL.

Desde há muito eu venho pedindo atenção para essas "Leis de Meios (de comunicação)", pois elas são absolutamente democratizadoras da informação e visam, única e exclusivamente, uma pluralidade de fontes através da pulverização de organizações geradoras de notícias.
Não tem, nem de longe, caráter de censura, seja prévia, seja posterior.
No Brasil, a exemplo da Argentina, existe na prática, um monopólio de empresas de comunicação, com 5 famílias dominando oligopolicamente as informações.
Basicamente a lei viria para evitar que isso acontecesse.
Abaixo, um artigo bastante esclarecedor, com certeza, muito mais do que as caras e bocas do William Waack e dos demais "prejudicados" da globo!!!
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed771_a_desinformacao_deliberada

LEY DE MEDIOS

A desinformação deliberada

Por Venício A. de Lima em 05/11/2013 na edição 771
A Lei de Meios da Argentina resulta de um longo processo de construção que mobilizou os mais diversos setores da sociedade civil e do governo. Néstor Busso e Diego Jaimes organizaram um livro – La Cocina de la Ley. El Processo de Incidencia em la elaboración de la ley de servicios de comunicación audiovisual em Argentina (Foro Argentino de Radios Comunitárias; 2011) – que, além de descrever todo o processo, reúne os principais documentos que deram origem ao projeto original (disponível aqui).
Depois de tramitar e receber mais de duzentas emendas no Congresso Nacional, a lei foi finalmente aprovada por ampla maioria e sancionada pela presidente da República em outubro de 2009, substituindo um decreto-lei da ditadura militar, promulgado em 1981 (ver aqui o texto integral da lei).
A Lei de Meios busca impedir a continuidade de um mercado oligopolizado de mídia, historicamente excludente de vozes, corruptor da opinião pública e protetor da liberdade de expressão de apenas uns poucos. Para isso, estabelece limites – em nível nacional e local – para o número de concessões de emissoras de rádio e de televisão a ser controlado por um mesmo grupo.
Na prática, nenhum dos três setores prestadores dos serviços de comunicação audiovisual – de gestão estatal, de gestão privada com fins lucrativos e de gestão privada sem fins lucrativos – poderá controlar mais de um terço das concessões que serão outorgadas por um prazo máximo de dez anos.
Impede-se assim a concentração da propriedade e garante-se a liberdade de expressão de setores até aqui excluídos do “espaço público da mídia” – povos originários, sindicatos, associações, fundações, universidades, isto é, entidades privadas sem fins lucrativos.
São também garantidas cotas de exibição para o cinema argentino, para a produção independente nacional, o fomento à produção de conteúdos educativos e para a infância, e o acesso universal à transmissão de eventos esportivos. As novas concessões e as renovações de concessões terão que passar por audiências públicas e foi criada uma Autoridade Federal de sete membros e um Conselho Federal de quinze membros, ambos colegiados plurais e representativos, que zelarão pelo cumprimento da lei.
Uma das inovações da Lei de Meios é que foram nela didaticamente incluídas trinta e sete “Notas Explicativas” (NE) sobre a origem e/ou as razões para a adoção de princípios e normas. Essas NE são descrições que não só especificam os documentos de organismos multilaterais (ONU, Unesco, União Europeia, OEA, Cepal, UIT, dentre outros) que recomendam a adoção das normas e princípios, como também oferecem uma análise comparada de regulações praticadas em outras democracias representativas (Estados Unidos, Canadá, França, Espanha, Reino Unido, Austrália, dentre outros). Além disso, a lei traz quase uma centena de “notas de rodapé” que remetem para entidades, pessoas, referências bibliográficas e/ou propostas que estão na origem e fundamentam vários artigos.
Quem alegava a inconstitucionalidade de que?
Imediatamente após sua promulgação, quatro dos 166 artigos da lei foram questionados na Justiça pelo maior grupo privado oligopolista de comunicação argentino: o Grupo Clarín. Liminares e medidas protelatórias diversas impediram o cumprimento pleno da lei ao longo de mais de quatro anos, até que se chegasse a uma decisão da Suprema Corte argentina.
O Grupo Clarín, alegava a inconstitucionalidade dos artigos 41, 45, do parágrafo 2º do artigo 48 e do artigo 161. São as normas que tratam da transferência de concessões; da multiplicidade de concessões; da impossibilidade de se evocar o “regime de multiplicidade de concessões” previsto na lei como direito adquirido e a obrigatoriedade de adequação à lei, em prazo de um ano a partir da definição dos mecanismos de transição, por parte de grupos já detentores de concessões.
Veja abaixo o texto (traduzido) dos artigos questionados: