sábado, 15 de março de 2014
EM MINAS, JUDICIÁRIO E MÍDIA SÃO TOTALMENTE A FAVOR DE "CONVERSAR" COM O AÉCIO, QUE PARECE, JÁ PASSOU A "CONVERSA" "NELLES" TODOS! E VOCÊ, ESTÁ PENSANDO EM VOTAR "NELLE"???
BBzinhos, POLÍTICAS, GERAL, QUEM SOU EU, VÍDEOS,
POLÍTICAS
TRATAMENTO IGUALZINHO AO QUE RECEBEU O "MENSALÃO DO PT", NÉ? É ESSA JUSTIÇA QUE TE DEIXA FELIZ? TOMARA QUE VOCÊ E SEUS QUERIDOS NÃO PRECISEM DELA!!!
http://www.ocafezinho.com/2014/03/15/governo-aecio-deu-r-25-milhoes-para-valerio-em-2004-e-2005/
Governo Aécio deu R$ 25 milhões para Valério, em 2004 e 2005
Matéria da Folha publicada neste sábado traz uma informação interessante, mas o jornal não faz as perguntas certas.
Reproduzo um trecho:
No relatório do inquérito 2474, escrito pelo delegado Flavio Zampronha, fica evidente que Marcos Valério recebe dinheiro de inúmeras fontes, e que usa os recursos para suas atividades de lobista político profissional.
Essa informação da Folha, de que até o governo de Minas Gerais, na gestão Aécio Neves, dava dinheiro para Valério, no mesmo período em que, em tese, Valério distribuía dinheiro para o PT, produz uma conclusão absurda: o PSDB também dava dinheiro para que o PT “se perpetuasse no poder”.
A conclusão é absurda mas é a consequência lógica da acusação da Procuradoria, de que houve “compra de votos” no Congresso.
Houve distribuição de dinheiro para caixa 2 de campanhas eleitorais, conforme admitiram e comprovaram todos os réus. Não houve uma só prova de compra de votos.
O máximo que Roberto Gurgel conseguiu, como “prova” da compra de votos, foi apontar a “proximidade” das datas entre o recebimento de algumas quantias, e votações no Congresso. Gurgel fingiu esquecer que o Congresso vota leis toda semana, então sempre haverá alguma votação “próxima”. Isso não prova nada. A teoria é um desrespeito para com o Congresso Nacional.
A procuradoria e parte do STF esconderam documentos da sociedade que mostrariam Valério recebendo dinheiro de várias fontes, inclusive da oposição, de maneira que não faz sentido ver o publicitário como um operador interessado na “perpetuação” do PT no poder.
Mesmo durante o governo Lula, Valério continuaria sendo um patrimônio do PSDB, inclusive recebendo vultosos recursos de governos do partido.
MAIS UMA, ESSA TALVEZ, A DEFINITIVA, PROVA DE QUE O QUE OCORREU COM A AP 470 FOI O MAIS LEGÍTIMO "JUSTIÇAMENTO"!!!
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2014/03/15/dias-na-carta-o-supremo-fraudou-a-lei/
"O que deveria ter sido um processo sério, a Ação Penal 470, em torno de ilícitos flagrantes de alguns dos envolvidos e da ausência de provas contra outros, transformou-se num espetáculo de lutalivre, no qual valia de dedo no olho a pontapé no baixo- ventre."
Reflexão saudável sobre a possibilidade de impeachment de Joaquim Barbosa, inspirado nas lições de Nilo Batista
por Mauricio Dias
A reflexão em torno de um impeachment do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não é mera picardia de petistas ou mesmo de advogados dos réus da Ação Penal 470, “o mensalão”, um julgamento no qual valeu tudo para alcançar a condenação dos acusados. É do interesse da própria Justiça.
O que deveria ter sido um processo sério, a Ação Penal 470, em torno de ilícitos flagrantes de alguns dos envolvidos e da ausência de provas contra outros, transformou-se num espetáculo de lutalivre, no qual valia de dedo no olho a pontapé no baixo- ventre.
Na última etapa do julgamento, a apreciação dos embargos infringentes em torno do crime de formação de quadrilha, o presidente do Supremo se expôs de forma complicada. No debate que provocou com o ministro Luís Roberto Barroso, quando este apresentava o voto, Barbosa confirmou o que os advogados de defesa, e mesmo alguns leigos, já suspeitavam.
“Da cadeira do mais alto posto do Poder Judiciário brasileiro, o ministro Joaquim Barbosa confessou que fraudara a lei”, afirma o criminalista Rafael Borges.
Segundo Borges, a fixação de penas, por vezes exorbitantes e desalinhadas com a jurisprudência da própria Corte, não se orientou pelos critérios legais estabelecidos, mas “pelo desejo ilegítimo e indecoroso” de evitar a prescrição e, com isso, a extinção da punibilidade de alguns réus condenados (íntegra no site CartaCapital.com.br).
Esse triste momento para o STF foi praticamente descartado das informações em torno daquela sessão. O criminalista, no entanto, inquietou-se com o silêncio conivente. O ponto máximo do episódio está exatamente aos 3:03 minutos do vídeo disponível no endereço eletrônicohttp://m.terra.com.br/video/7336925.
Em síntese, conforme explica o criminalista Rafael Borges, o ministro Barroso reiterava que não fazia sentido o aumento das penas do delito de corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta, à razão de 15% a 21%, em contraposição ao aumento de 63% a 75% no delito de formação de quadrilha ou bando, embora “as circunstâncias judiciais fossem rigorosamente as mesmas”.
Com a polidez e a sutileza habituais, escalavrou um ponto obscuro e delicado ao dizer não ser do seu interesse debater “se essa exacerbação tinha sido feita para evitar a prescrição ou para mudar o regime de semiaberto para fechado”.
Perseguido por incômodo e doloroso problema de coluna, o ministro Barbosa tem conduzido as sessões do tribunal alternando sua posição. Ora sentado, ora de pé. Estava recostado no espaldar da cadeira no momento em que interferiu de forma truculenta na fala de Barroso: “Foi feito para isso, sim”.
Borges define a ação intempestiva do presidente do STF como “confissão indecorosa”. Ele a aproxima do delito de prevaricação e cita um argumento do penalista Nilo Batista, várias vezes citado no julgamento: “Um pena cuja aplicação ingresse (…) o componente de evitar a prescrição é nula na medida em que se vale de um critério que extrapola da lei”.
Para Rafael Borges, até o momento da confissão transmitida pela TV Justiça, a inobservância das normas relativas à fixação das penas não parecia fruto “de uma consciente fraude à lei”.
Ignorado esse problema, como vem ocorrendo, resta lamentar o péssimo exemplo dado pela mais alta Corte da Justiça brasileira.
"O que deveria ter sido um processo sério, a Ação Penal 470, em torno de ilícitos flagrantes de alguns dos envolvidos e da ausência de provas contra outros, transformou-se num espetáculo de lutalivre, no qual valia de dedo no olho a pontapé no baixo- ventre."
O SUPREMO FRAUDOU A LEI
Reflexão saudável sobre a possibilidade de impeachment de Joaquim Barbosa, inspirado nas lições de Nilo Batista.
O Conversa Afiada reproduz artigo de Mauricio Dias, extraído da Carta Capital:
O SUPREMO FRAUDOU A LEI
Reflexão saudável sobre a possibilidade de impeachment de Joaquim Barbosa, inspirado nas lições de Nilo Batista
por Mauricio Dias
A reflexão em torno de um impeachment do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não é mera picardia de petistas ou mesmo de advogados dos réus da Ação Penal 470, “o mensalão”, um julgamento no qual valeu tudo para alcançar a condenação dos acusados. É do interesse da própria Justiça.
O que deveria ter sido um processo sério, a Ação Penal 470, em torno de ilícitos flagrantes de alguns dos envolvidos e da ausência de provas contra outros, transformou-se num espetáculo de lutalivre, no qual valia de dedo no olho a pontapé no baixo- ventre.
Na última etapa do julgamento, a apreciação dos embargos infringentes em torno do crime de formação de quadrilha, o presidente do Supremo se expôs de forma complicada. No debate que provocou com o ministro Luís Roberto Barroso, quando este apresentava o voto, Barbosa confirmou o que os advogados de defesa, e mesmo alguns leigos, já suspeitavam.
“Da cadeira do mais alto posto do Poder Judiciário brasileiro, o ministro Joaquim Barbosa confessou que fraudara a lei”, afirma o criminalista Rafael Borges.
Segundo Borges, a fixação de penas, por vezes exorbitantes e desalinhadas com a jurisprudência da própria Corte, não se orientou pelos critérios legais estabelecidos, mas “pelo desejo ilegítimo e indecoroso” de evitar a prescrição e, com isso, a extinção da punibilidade de alguns réus condenados (íntegra no site CartaCapital.com.br).
Esse triste momento para o STF foi praticamente descartado das informações em torno daquela sessão. O criminalista, no entanto, inquietou-se com o silêncio conivente. O ponto máximo do episódio está exatamente aos 3:03 minutos do vídeo disponível no endereço eletrônicohttp://m.terra.com.br/video/7336925.
Em síntese, conforme explica o criminalista Rafael Borges, o ministro Barroso reiterava que não fazia sentido o aumento das penas do delito de corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta, à razão de 15% a 21%, em contraposição ao aumento de 63% a 75% no delito de formação de quadrilha ou bando, embora “as circunstâncias judiciais fossem rigorosamente as mesmas”.
Com a polidez e a sutileza habituais, escalavrou um ponto obscuro e delicado ao dizer não ser do seu interesse debater “se essa exacerbação tinha sido feita para evitar a prescrição ou para mudar o regime de semiaberto para fechado”.
Perseguido por incômodo e doloroso problema de coluna, o ministro Barbosa tem conduzido as sessões do tribunal alternando sua posição. Ora sentado, ora de pé. Estava recostado no espaldar da cadeira no momento em que interferiu de forma truculenta na fala de Barroso: “Foi feito para isso, sim”.
Borges define a ação intempestiva do presidente do STF como “confissão indecorosa”. Ele a aproxima do delito de prevaricação e cita um argumento do penalista Nilo Batista, várias vezes citado no julgamento: “Um pena cuja aplicação ingresse (…) o componente de evitar a prescrição é nula na medida em que se vale de um critério que extrapola da lei”.
Para Rafael Borges, até o momento da confissão transmitida pela TV Justiça, a inobservância das normas relativas à fixação das penas não parecia fruto “de uma consciente fraude à lei”.
Ignorado esse problema, como vem ocorrendo, resta lamentar o péssimo exemplo dado pela mais alta Corte da Justiça brasileira.
BBzinhos, POLÍTICAS, GERAL, QUEM SOU EU, VÍDEOS,
OPINIÃO
EU NÃO DUVIDO QUE HAJA PESSOAS (PESSOAS?) APLAUDINDO O DE PUTA DO eduardo cunha. AFINAL, TEM GENTE QUE TEM ORGASMOS AO VER PETISTAS CONDENADOS, NÃO IMPORTANDO SE COM OU SEM PROVAS!!!
http://tijolaco.com.br/blog/?p=15385
A rica biografia de Eduardo Cunha, o herói da oposição
15 de março de 2014 | 09:01 Autor: Fernando Brito
André Singer publica hoje, na Folha, artigo em que não precisa de muito mais de 20 linhas para traçar a história do homem a quem a oposição brasileira deposita suas esperanças de desestabilização do governo Dilma.
Singer foi econômico.
Não mencionou o caso da condenação de um promotor de Justiça, no Rio de Janeiro, por ter falsificado documentos que favoreceriam a absolvição do deputado por irregularidades praticadas quando dirigia a Companhia Estadual de Habitação, no Governo Garotinho.
Um caso curiosíssimo, parecido com o da servidora que roubou o processo da Globo. O promotor – Élio Fishberg, sub-procurador-geral de Justiça no Rio – foi condenado a quase quatro anos de cadeia, pena depois substituída por prestação de serviços comunitários e multa.
Vejam que linda a descrição do caso, na página do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
“Segundo denúncia do Ministério Público, Elio Fischberg, que era o 2º subprocurador-geral da Justiça na época dos fatos, teria falsificado documentos oficiais do MP, que vieram beneficiar o deputado federal Eduardo Cunha, cliente do escritório de advocacia de Cukier, onde o procurador dava consultoria. Fischberg teria falsificado a assinatura do promotor de Justiça Humberto Dalla Bernardina de Pinho, a qual dava como arquivados três inquéritos civis contra o deputado federal.O procurador também teria falsificado as assinaturas do então procurador-geral da Justiça José Muiños Piñeiro e da procuradora de justiça Elaine Costa da Silva. De posse dessa documentação que lhe foi entregue pelos réus, Cunha juntou cópias ao processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que também apurava irregularidades na Cehab, sendo o procedimento também arquivado. Com isso, ele pôde se candidatar a deputado estadual.”
Agora, acompanhe o resto do currículo de Cunha, descrito por Singer, para conhecer melhor o “Jim Jones” do PMDB.
Trajetória exemplar
sexta-feira, 14 de março de 2014
SÓ PARA VOCÊ COMPARAR COM O "JUSTIÇAMENTO" NO CASO DO MENSALÃO PETISTA. RELEMBRANDO QUE O DIRCEU, CONDENADO A 6 ANOS E POUCO, EM REGIME SEMI-ABERTO, DESDE 15 DE NOVEMBRO NÃO TIRA OS PÉS DE DENTRO DA CADEIA. JÁ ESSE MEDIQUINHO, QUE RETIROU ÓRGÃOS DE UM MENINO, AINDA VIVO, CONDENADO, FICOU 40 HORAS PRESO E FOI LIBERTADO POR HABEAS CORPUS, APÓS ESTAR FORAGIDO DESDE SUA CONDENAÇÃO!!!
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2014/03/14/medico-condenado-por-transplante-em-mg-fica-menos-de-40-horas-na-prisao.htm
"A sentença do juiz ainda informa que esses médicos "confessaram ter grandes rendas com os transplantes" e sabiam que esses procedimentos eram "atividades ilícitas"."
Médico condenado por transplante em MG fica menos de 40 horas na prisão
- O menino Paulo Pavesi, cujos órgãos foram retirados quando ainda estava vivo, na Santa Casa de Poços de Caldas, em Minas Gerais
O médico Sérgio Poli Gaspar, condenado pela Justiça de Minas Gerais a 14 anos de prisão pela retirada das córneas e dos rins do garoto Paulo Veronesi Pavesi, 10, ainda vivo, há 14 anos, foi libertado às 21h desta quinta-feira (13) do presídio de Poços de Caldas (460 Km de Belo Horizonte). Gaspar, que estava foragido desde a condenação em fevereiro deste ano, ficou preso por apenas 39 horas.
O médico foi libertado por habeas corpus concedido pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), na quarta-feira (12). Ele deixou a prisão às 21h desta quinta (13), menos de 40 horas após ter se entregado à Justiça.
De acordo com relatos, o condenado foi aplaudido por amigos e familiares ao deixar a prisão.
Com a saída de Gaspar da prisão, os três condenados (além dele, os médicos Celso Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, que deixaram o presídio na sexta-feira, após um mês de prisão) pela morte do garoto de dez anos permanecem soltos.
Na quinta-feira (6), o TJ-MG concedeu habeas corpus a Scafi e Fernandes. A corte havia negado o mesmo pedido a Sérgio Poli Gaspar, que estava foragido. O TJ-MG considerou então que o fato de Gaspar estar foragido evidenciava "a princípio, seu intento de frustrar a aplicação da Lei Penal".
Após 30 dias foragido, Gaspar se entregou às 6h da quarta-feira (12). O habeas corpus foi concedido no mesmo dia e, na quinta-feira (13), às 21h, ele deixou a prisão, de acordo com a Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais.
BBzinhos, POLÍTICAS, GERAL, QUEM SOU EU, VÍDEOS,
OPINIÃO
Assinar:
Postagens (Atom)