terça-feira, 26 de janeiro de 2016

ESPERO QUE VOCÊ NÃO SEJA VÍTIMA DE UM CASO DESSES. NEM NINGUÉM DA SUA FAMÍLIA. POR QUE, A COISA É FEIA!!!

http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=858 
"A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A CONSTITUIÇÃO DE 1988
1 – INTRODUÇÃO
O princípio da presunção de inocência nasce no Iluminismo, como reação ao sistema processual penal inquisitório, de base romano-canônica, que vigia desde o século XII. Neste período, o cidadão era presumidamente culpado e desprovido de qualquer garantia, sofrendo os efeitos das chamadas provas legais, torturas etc. Com os ideais da Revolução Francesa, nasce em 1789 a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que consagra no seu artigo 9°, in verbis:
Art. 9°. Todo homem é considerado inocente até o momento em que, reconhecido como culpado, se julgar indispensável a sua prisão; todo o rigor desnecessário, empregado para a efetuar, deve ser severamente reprimido pela lei."


“Árdua é a construção da reputação. Fácil a sua conspurcação. Basta uma manchete sem a correta apuração dos fatos. Alegações fluidas viram verdade para macular a honra alheia. Não se pode retratar alguém como acusado quando não há imputação formal. O ‘ouvi dizer’, que juridicamente não sustenta uma acusação, politicamente causa danos irreparáveis. Nossa família, atônita, assiste a um tsunami de inverdades. Imprensa, resista às manchetes apelativas. Informação sim, com responsabilidade”

Estas sentidas palavras, carregadas de um sentimento que só quem sente na pele a injustiça pode exarar, foram escritas por um juiz estadual, sr. Rodrigo Capez, por conta de uma "acusação", a seu ver totalmente infundada, a seu irmão Fernando Capez.
Duas observações minhas:
1- Ele está absolutamente correto. Ninguém, mas ninguém mesmo, perante a lei, a moral e os bons costumes, pode ser considerado culpado antes de uma completa apuração dos fatos e o trânsito em julgado de eventual processo instaurado para apurar o evento. Isso inclui as diversas instâncias da justiça.
2- Ele não deveria se preocupar, pois seu irmãozinho é do PSDB, o que, de cara lhe garante uma completa blindagem, quer por parte da "justiça", quer da "mídia isenta".
Obs. para aqueles que perguntarem porque então o caso foi noticiado, eu respondo:
Apenas para ser esquecido...
É só ler o post abaixo para você entender melhor a coisa.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

AÍ EMBAIXO MAIS UMA AMOSTRA DE COMO FUNCIONA A "ISENÇÃO" DA MÍDIA. "ELLES" PUBLICAM ALGO SOBRE ALGUÉM DO "AMIGO PSDB" AS 7:45HS E, EM SEGUIDA, SOME DA PRIMEIRA PÁGINA. PARA ACHAR VOCÊ TEM QUE "GOOGLAR" A NOTÍCIA. OBVIAMENTE QUE É BEM DIFERENTE QUANDO SE TRATA DE QUALQUER COISA ENVOLVENDO A DILMA, O LULA, O GOVERNO OU O PT. TEM UMA, NO PRÓPRIO UOL, SOBRE O VACCARI, QUE ESTÁ DESDE ONTEM AS 21:04HS!!! ISENTA ESSA MÍDIA, NÉ??? POR ISSO A IMPORTÂNCIA DE SE INFORMAR PARA NÃO SE DEFORMAR!!!


QUER SABER MESMO? ENTÃO, VAI TER QUE PESQUISAR UM POUCO. OU LER ALGUMA COISINHA QUE EU TRANSCREVO AQUI. MAS, SE PREFERIR FICAR "PAPAGUEANDO" O QUE A ÍNCLITA "MÍDIA FAMIGLIAR" TE SOPRA, VAI LÁ...

http://tijolaco.com.br/blog/a-historia-do-petroleiro-rubem-e-o-preco-da-anistia-a-fhc-na-petrobras/

A história do petroleiro Rubem e o preço da anistia a FHC na Petrobras

p36
Rubem Gonzalez é petroleiro.
Não o conheço, mas sua história chegou-me por amigos, via Facebook e achei que devia difundi-la.
É uma narrativa crua, dura, do que ele viveu na empresa, nos tempos de FHC.
E um lamento dolorido não apenas pelo PT ter “adotado” figuras que vinham deste período –  vejam que todos os “operadores de falcatruas são “de carreira” e exerceram cargos chave  na administração tucana, inclusive  Delcídio do Amaram, durante meses Ministro de Minas e Energia. Mas por ter aceitado que é ele – e somente ele, como quer o Dr, Moro – o protagonista d tal “maior escândalo de corrupção da história do Brasil”.
Leia, é de chorar pelo que fizeram  com nossa mais importante empresa e que, hora alguma, agora vem ao caso.

Um pouco da minha história

Rubem Gonzalez, no Facebook
Trabalhei no GEDEP da Petrobras e fui fiscal e supervisor de unidade marítima , entre outras a P-34 , Antigo PP de Moraes, atual Juscelino Kubiscthek , Ela foi totalmente reformada no Caju no RJ no estaleiro da IVI, mas o dono da obra era o estaleiro Astano da Espanha lá pelos idos do final do século passado.
O “incentivo” a indústria nacional naquela época era tanta que até as cortinas dos banheiros vinham de Portugal, tudo era importado, centenas de fornecedores do planeta inteiro, boa parte empresas de fachada abertas apenas para fazer uma venda “laranja”, até da nova Zelândia e do Vietnã tinham fornecedores.
Um verdadeiro cipoal de contratos, subcontratos, concorrências casadas e 90% das obras ganhas pela Marítima que para quem sabe chegou a ter uma das maiores carteiras de encomendas de unidades petrolíferas do planeta sem ter um estaleiro , pessoal ou expertise no meio.
Essa Marítima era apenas uma saleta alugada de 3X4 com uma mesa, um fax , uma linha telefônica e uma secretária feia. Em nenhum lugar do planeta aquela empresa de fachada poderia se habilitar a pegar a reforma de um conjugado no morro do sabão.
Porém no honestíssimo e probo governo FHC essa mistura de galinheiro com prostíbulo detinha 90% da carteira bilionária da Petrobras de encomendas navais, mormente superfaturadas em 30 % na média porque 10 % é gorjeta de garçom.
Foi desse produtivo forno de falcatruas aonde emergiu – e é óbvio e de conhecimento de todos que depois naufragou – e nasceu a sua obra prima, a famigerada e conhecida por motivos trágicos e funestos a Petrobrás – 36, ou P-XXXVI para os íntimos.
O resto é história, história de impunidade, de desvios e corrupção criada pelo PSDB, descoberta inclusive pelo correto tucano Philippe Reichstul , mantida e surpreendentemente acobertada pelo PT que aceita passivamente que toda a história de corrupção da empresa caia em suas costas sem dar um pio.
Afinal foi decretado que a corrupção nasceu em 2003 – e esses fatos que que narrei aconteceram a partir de 1996 -Então de duas uma, ou eu desconheço minha história ou então o sentido da palavra corrupção mudou muito nessas reformas ortográficas que aconteceram no período...

"FI-LO POR QUE QUI-LO"!!! (frase atribuída a Jânio Quadros e por ele negada) DIZEM QUE ALGUNS JUÍZES PENSAM QUE SÃO DEUSES. JÁ OUTROS, TÊM CERTEZA...


A frase da esquerda da ilustração acima é verdadeira e foi ditada a ministra Rosa Weber
 “Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou 

condená-lo porque a literatura jurídica

me permite

Deve ser extremamente difícil ficar nas mãos de pessoas que tem (ou pensam ter) um poder supremo!!
"A injustiça, senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade [...] promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas."
Rui Barbosa

http://tijolaco.com.br/blog/janio-decisao-de-moro/ 


Janio: decisão de Moro tem base só em sua própria vontade

moromanda
Janio de Freitas, em sua coluna de hoje na Folha, é rara exceção no coro de conformismo com o “direito” do Dr. Sérgio Moro conduza os casos da Lava Jato de forma atrabiliária e atropelando a higidez das provas, diante de uma evidente e inexplicável omissão em depoimento de delato, no caso Paulo Roberto Costa, contra réu, Marcelo Odebrecht.
Não há, no Brasil, jornalista com mais tradição e história no combate a abusos ou corrupção de empreiteiros. Foi dele, nos anos 80, a aplicação do “truque” de publicar, em anúncios classificados de jornal, resultados de concorrências “acertadas”, como forma de provar a sua desonestidade.
Quando chegamos ao ponto de um jornalista ter de dar aulas de prudência, ponderação e cuidado a um juiz, está evidente que há uma completa distorção do papel da Justiça, que passa a um ringue de “vale-tudo”, onde a regra única é satisfazer a sede de sangue da doentia plateia deste tipo de espetáculo.

Umas palavras (e outras)

Ainda com a carta pública dos 104 advogados fervilhando entre apoiadores e discordantes, a também discutida retenção de Marcelo Odebrecht na prisão dá margem a mais um incidente processual do gênero criticado na Lava Jato. Em princípio, trata-se de estranha omissão ao ser transcrita, da gravação para o processo, da parte da delação premiada de Paulo Roberto Costa que inocenta Marcelo de participação nos subornos ali delatados. Mas o problema extrapolou a omissão.
Já como transcrição na Lava Jato do que disse e gravou o delator muito premiado, consta o seguinte: “Paulo Roberto Costa, quando de seu depoimento perante as autoridades policiais em 14.7.15, consignou que, a despeito de não ter tratado diretamente o pagamento de vantagens indevidas com Marcelo Odebrecht” –e segue no que respeitaria a outros.
As palavras de Paulo Roberto que os procuradores assim transcreveram foram, na verdade, as seguintes: “Então, assim, eu conheço ele, mas nunca tratei de nenhum assunto desses com ele, nem põe o nome dele aí porque ele, não, ele não participava disso”.
É chocante a diferença entre a transcrição e o original, entre “não ter tratado diretamente com Marcelo Odebrecht” e “nem põe o nome dele aí por que ele, não, ele não participava disso”. A reformulação da frase e do seu vigor afirmativo só pode ter sido deliberada. E é muito difícil imaginar que não o fosse com dose forte de má-fé. Do contrário, por que alterá-la?
Não é o caso de esperar por esclarecimento da adulteração, seu autor e seu propósito. Seria muita concessão aos direitos dos cidadãos de serem informados pelos que falam em transparência. No plano do possível, a defesa de Marcelo Odebrecht, constatada a adulteração, requereu a volta à instrução processual, do seu início e com a inclusão de todos os vídeos da delação, na íntegra e não só em alegadas transcrições.
O juiz Sergio Moro decidiu contra o requerido. Considerou os pedidos “intempestivos, já que a instrução há muito se encerrou, além das provas pretendidas serem manifestamente desnecessárias ou irrelevantes, tendo caráter meramente protelatório”. E, definitivo: “O processo é uma marcha para frente. Não se retornam às fases já superadas”.
Não é a resposta própria de um magistrado com as qualificações do juiz Sergio Moro. É só uma decisão. Baseada em vontade. Resposta, mesmo reconhecendo-se a situação delicada do juiz Sergio Moro, seriam as razões propriamente jurídicas (se existem) para negar o pedido.
“Intempestivos” os pedidos não são. Se apenas agora foi constatada a transcrição inverdadeira, não havia como pedir antes qualquer medida a partir dela. Logo, tempestivo este pedido é. Uma instrução está “encerrada” quando não há mais o que precise ou possa ser apurado, como complemento ou aperfeiçoamento. Se há uma transcrição infiel, ou qualquer outro elemento incorreto, as provas que o corrijam são “necessárias e relevantes” porque o erro prejudica a acusação ou a defesa, ou seja, compromete o próprio julgamento de valor entre culpa e inocência. Se está demonstrada a necessidade objetiva de correção, não há “caráter protelatório”, há o indispensável caráter corretivo.
“Processo” é, por definição, um movimento que implica todas as variações, de ritmo, de sentido, de direção, de avanço ou recuo, e mesmo de intervalos de paralisação. Processo não é só “marcha para a frente”. E, no caso dos processos judiciais, se o fossem, não haveria –talvez para alegria da Lava Jato– segunda e terceira instâncias de julgamento, que são diferentes retornos às entranhas dos processos.
Como se tem visto, o decidido, decidido está. Mas o provável é que não sobreviva à instância superior, se lá chegar e seja qual for a posição de Marcelo Odebrecht entre a inocência e a culpa.