sexta-feira, 8 de abril de 2016

INFORMAÇÃO, CAPACIDADE DE PENSAR!!! DUAS COISAS TÃO DIFÍCEIS DE SE COLOCAR NAS CABECINHAS DA NOSSA GENTE.

http://www.tijolaco.com.br/blog/barbara-gancia-perdeu-o-emprego-mas-nao-perdeu-capacidade-de-pensar/

Barbara Gancia perdeu o emprego, mas não perdeu a capacidade de pensar. E de falar

gancia
Não entrei no comentado assunto de hoje, da demissão da colunista Barbara Gancia por, segundo diria ela, ter sido “desaconselhada” a criticar Eduardo Cunha por suas ligações com a Band ou, segundo a Bandeirantes, por “corte de despesas” porque aprendi, faz muito tempo, que o patrão faz o que quer, se os jornalistas não reagem – e faz tempo que não reagem – coletivamente.
Sempre fizemos e, mesmo dentro de O Globo, nos tempos da ditadura, não era fácil promoverem-se “castigos” individuais sem mexer com toda a Redação. Tempos depois, li isso em tintas mais carregadas, com a peça “A Noite”, de José Saramago, sobre os  ecos da “Revolução dos Cravos” num imaginário – e tão real – Portugal salazarista.
Agora entro com o essencial desta história: a personagem.
Barbara gravou um vídeo ontem à noite. Não é um discurso organizado, panfletário. É apenas o despejar de emoções de uma mulher, uma colega de profissão que não está fazendo gênero, não posa de líder, não é panfletária.
É, apenas, sincera. Como se fosse pouco ser sincero, já no terço final da vida, no qual já aprendemos que isso nada nos dará senão paz.
Ela apenas quer dividir o que pensa, o que sofre, o que teme, o que sonha.

O UOL NÃO SABE DE QUEM É O SITE "FOLHA POLÍTICA"? POIS O FERNANDO BRITO, DO TIJOLAÇO MOSTRA. SIMPLES E FÁCIL!! QUANDO SE QUER, UMA NOTÍCIA TEM VERDADE, DO COMEÇO AO FIM!!!

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/04/1758745-papeis-sugerem-acao-de-jbs-contra-jornalista-leonardo-sakamoto.shtml
Destaque meu sobre a "reporcagem" do UOL:
"De autoria desconhecida, o site FolhaPolítica apresenta apenas um e-mail para contato. A reportagem buscou contato por essa via, mas não houve resposta."

http://www.tijolaco.com.br/blog/por-que-folha-nao-diz-que-site-que-recebeu-da-jbs-para-caluniar-sakamoto-e-de-kim-seu-colunista/


Folha não diz que site que recebeu da JBS para caluniar Sakamoto é ligado a Kim, seu colunista. Veja

kimfolhapoliticafriboi
A Folha, hoje, publica matéria dizendo que “documentos produzidos por ordem judicial sugerem que as empresas JBS e 4Buzz promoveram, por meio de anúncio pago no Google, a exposição de um texto difamatório contra o jornalista e ativista Leonardo Sakamoto, da ONG Repórter Brasil e blogueiro do UOL”.
A JBS é a dona da Friboi, aquela que a turma da extrema-direita fica dizendo que “é do Lulinha”, como dizem que o apartamento é do “Lulão”.
Segundo o texto, a história que liga a JBS-Friboi ao ataque ao blogueiro “começou em maio de 2015, quando a página “Leonardo Sakamoto Mente” passou a ser promovida. O link levava o internauta para o texto “Sakamoto recebe mais de R$ 1 milhão para chamar opositores de mercenários, denuncia Luciano Ayan”, abrigado no site FolhaPolítica.org. Sem autoria conhecida nem relação com a Folha, o FolhaPolítica tem 1,1 milhão de seguidores no Facebook. Mescla posts desfavoráveis ao PT com notícias falsas.”
E reafirma que não sabe de quem é o  “FolhaPolitica.org”:
“De autoria desconhecida, o site FolhaPolítica apresenta apenas um e-mail para contato. A reportagem buscou contato por essa via, mas não houve resposta.”
A Folha só não sabe de quem é o site que foi patrocinado pela JBS para promover difamar  Leonardo Sakamoto por que não quer.
É do seu colunista Kim Kataguiri, aquele que ela diz representar o pensamento da juventude, mas recebe vantagens para atacar quem combate o trabalho escravo.
Aí abaixo está o vídeo, de 2014, em que ele aparece, com nomezinho e tudo, dizendo que o “nosso site” – a FolhaPolítica.org foi “censurado” por conter um vídeo ofensivo aos nordestinos.
Está salvo – para evitar que algum rato suma com ele do Youtube – e dele reproduzo o texto no qual Kataguiri assume a propriedade do site.
A Folha que assuma das duas uma: ou não sabe apurar uma matéria ou está protegendo seu pupilo.



A TÁTICA DE "BATER" (ROUBAR) CARTEIRAS E SAIR CORRENDO E GRITANDO PEGA LADRÃO, ULTIMAMENTE, TEM FUNCIONADO A RODO!!! A DIREITA NÃO TOLERA CONTRADIÇÕES E CALA A BOCA DE TODO E QUALQUER UM QUE OUSE ENFRENTÁ-LA. E QUEM LEVA A CULPA, ATRIBUÍDA POR ESSA MESMA DIREITA, É O PT E A ESQUERDA!!! E TEM GENTE QUE AINDA CAI NESSA ESPARRELA!!! SERIA CÔMICO NÃO SE TRATASSE DO BRASIL E DO QUE ESTÃO FAZENDO COM O PAÍS PARA RETOMAR O PODER!!!

http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/224744/Barbara-Gancia-diz-que-Johnny-Saad-a-demitiu-da-Band-para-proteger-Cunha.htm

quarta-feira, 6 de abril de 2016

"A PIOR INJUSTIÇA É A DA JUSTIÇA" -Ruy Barbosa

O título também poderia ser: "Cria corvos e eles vão te comer os olhos".
Ou: "A maioria dos juízes pensa que é deus! Os outros, tem certeza"!!! 
E, apenas mais uma observaçãozinha:
"Ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para o seu descumprimento." 
"Alegar que não sabia de nada (inocente...) não vale."

http://www.tijolaco.com.br/blog/sergio-moro-diz-ao-stf-que-nao-percebeu-de-quem-era-telefone-que-mandou-grampear/ 

Sergio Moro diz ao STF que “não percebeu” de quem era telefone que mandou grampear

morotel
Não se sabe se o juiz Sérgio Moro quis dizer ao Supremo que é desidioso, irresponsável ou cara de pau.
O fato é que ele mandou ontem ao STF um ofício dizendo que “não percebeu” que um dos telefones que mandou grampear era o Pabx de 25 ramais do escritório do advogado de Lula – e de vários outros profissionais e clientes .
Curiosa explicação porque, mesmo que o MP tenha informado erroneamente, Moro recebeu dois ofícios da Telefônica com a informação de que, entre os telefones interceptados estava o do escritório de advocacia: um no dia 23 de fevereiro e outro a 7 de março.
Com nome, CNPJ e endereço, claríssimos.
Aliás, nos próprios oficios a Telefônica coloca à disposição do juízo – como deve ter feito nas centenas de grampeamentos ordenados por Moro – o seu “Portal Jud”, que permite “via web,24 h por dia” o acesso aos dados cadastrais de qualquer telefone.
E nos cadastros da empresa, o telefone é do escritório de advocacia.
Se Moro diz a verdade, seu Juízo está sendo, no mínimo, desidioso, por é providência básica, com a comunicação da empresa de telefonia, verificar se os números grampeados são daquelas pessoas a que foram autorizados espionar. Se houve um desvio, ou um erro ou, até, a inclusão de um número “contrabandeado”entre os interceptados, sem conferência, isso seria possível e impune.
Irresponsável, pois se trata de um direito fundamental – a privacidade das comunicações – cuja violação judicial é excepcionalíssima e obrigatoriamente cerca de todos os cuidados.
Mas a pior parte do ofício ainda está por vir.
É aquela em que Moro diz que mesmo tendo determinando a escuta “sem perceber”, poderia tê-lo feito, porque o advogado de Lula é, para ele, investigado. Ora, a interceptação do terminal do escritório do advogado foi feita antes desta ordem e, portanto, é ilegal.
Mais, Moro diz que ” não há nos relatórios de interceptação da Polícia Federal, com a seleção dos audios relevantes, diálogos interceptados a partir do referido terminal” mas, logo adiante, no ofício, ressalva  que caso “eventualmente existam diálogos interceptados no terminal x , não foram eles tornados públicos e, caso, inadvertidamente, tenham, de fato, sido interceptados diálogos de outros advogados, que não o investigado Roberto Teixeira, eles se submeteriam ao procedimento de inutilização do art. 9º da Lei nº 9.434/1997.”
Como assim, Dr. Moro, há, não há ou o senhor não sabe o que está no processo?
Pretende que o Supremo acredite nisso, depois que ficou sabendo que o senhor intercepta Deus e todo mundo e divulga, a toque de caixa, tudo aquilo que pode gerar impacto político?

DA SÉRIE: "ISTO NÃO VEM AO CASO"! MAS QUE TAMBÉM PODERIA SER: "QUINHENTOS PESOS E OITOCENTAS MEDIDAS"! OU AINDA: "HIPOCRISIA SAFADA DESSA ELITE PANELEIRA"! OU QUEM SABE: "ACORDA BRASILEIRO, QUEM TE ROUBOU MAIS E MAIS QUE NINGUÉM, ESTÁ SAUDOSO DE TE ROUBAR MAIS"! OU, FINALMENTE: "ME ENGANA QUE EU GOSTO"! PARTE 1.234.875!!!

Eu sinceramente não acredito, mas, eventualmente, alguém que leia esta matéria pode ser um daqueles preguiçosos que se contentam com a "manchete".
Então, destaco:
"...reafirmar que esse caso escabroso, narrado lá em cima, ocorreu na era do impoluto Fernando Henrique Cardoso. Sabe qual emissora de televisão de maior audiência? TV Globo. Sabem quem era o doleiro? Alberto Youssef. Sabem quem era o juiz? Sérgio Moro."

http://www.ocafezinho.com/2016/04/06/bilhoes-de-dolares-e-uma-conta-chamada-tucano/

Bilhões de dólares e uma conta chamada tucano


dólares cafezinho
Por Armando Rodrigues Coelho Neto, no GGN:
Aconteceu na década de 90. US$ 124 bilhões saíram do Brasil através das chamadas contas CC5. Há quem diga que, na época, nem as reservas brasileiras em moeda americana chegavam a esse total. O banco usado para a roubalheira foi o Banestado e o ralo era Foz do Iguaçu/PR, cidade onde antes durante ou depois foi trabalhar o tal “Japonês da Federal”, que nada tem a ver com a história.
Também meio antes, durante ou depois - a essa altura pouco importa, aconteceu a CPI dos Precatórios, que desaguou numa tal Operação Macuco da Polícia Federal, que entrou em cena e descobriu que pelo menos US$ 30 bilhões daquela cifra foram remessas ilegais.
Durante as investigações, a Procuradoria da República ia junto aos órgãos oficiais, perguntava uma coisa, respondiam outra. Refazia o pedido e a resposta vinha incompleta. E aí, ela radicalizou: pediu a quebra de sigilo de todas as contas CC-5 do País. Sugiro ao leitor uma visita ao Google para entender melhor essas tais contas.
A PF descobriu que o dinheiro passava por Nova Iorque (EUA), uma roubalheira que apesar de gigante, seria apenas a ponta de um iceberg. Entre os suspeitos estavam empresas financiadoras de campanha, alto empresariado em geral e membros da alta cúpula do governo brasileiro da era Fernando Henrique Cardoso.
O rombo era tamanho que os promotores americanos, abismados com o volume de dinheiro que havia transitado por aquela cidade, quebraram sigilo bancário em Nova Iorque. A equipe da PF foi reconhecida e ganhou a simpatia até do enfadonho e burocrático Banco Central (EUA), além da FBI (Polícia federal americana).
O mecanismo descoberto era e é um traçado muito bem articulado, de forma que os verdadeiros nomes dos titulares não possam aparecer. Desse modo, num passe-repasse, plataformas financeiras e coisa e tal, os trabalhos para ocultação envolvem ou envolveriam até cinco camadas ocultadoras.
Com esse grau de sofisticação, investigar seria percorrer o complexo caminho inverso, mergulhar nas tais camadas, até que se chegar aos verdadeiros titulares do dinheiro.
Estava tudo tão bom e tão bem protegido, que a prática consolidou-se, e como a corrupção no País é endógena, além de “lubrificar economias” (a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE que o diga!) as ratuínas foram abrindo a guarda. Com impunidade garantida, alguns grandes nomes relaxaram e apareceram por descuido.
Haja descuido! Surgiu até um óbvio - “Tucano” e um aleatório “Serra”. Tão óbvio que deixou perplexo não só o delegado que coordenava o trabalho, mas também os procuradores. Mero ato falho e primário, em tempos de abertura de guarda, de “engavetadores gerais da República. Tempos de gente honrada e das panelas silenciosas, da dita “grande mídia” calada, dos arautos da moralidade hodierna.
Há uma entrevista no Youtube com o delegado federal José Castilho Neto, coordenador da Operação Macuco. Sem fulanizar ou partidarizar, ele reclama da oportunidade aberta e perdida, naquela época, para o enfrentamento da banda podre, seja da política, seja do empresariado. O Cônsul do Brasil, que trabalhava em Nova Iorque, teria dito para as autoridades americanas que a cabeça do delegado Castilho “estava a prêmio”. Só não disse quem seria o pagador, se os protegidos ou os protetores.
Castilho foi afastado. E o leitor a essa altura deve estar se perguntando: por que esse saudosismo tanto tempo depois?
Primeiramente para lembrar que a podridão de antes não inocenta ninguém. Mas serve pra provar a hipocrisia dos que hoje posam como arautos da moralidade. Mostra o cinismo dos paneleiros e demonstra com cristalina clareza a postura golpista da dita “grande imprensa”.
Em segundo lugar, para não ter que retornar aos tempos do Brasil Colônia ou da mordaça da ditadura militar, eu simplesmente gostaria de reafirmar que esse caso escabroso, narrado lá em cima, ocorreu na era do impoluto Fernando Henrique Cardoso. Sabe qual emissora de televisão de maior audiência? TV Globo. Sabem quem era o doleiro? Alberto Youssef. Sabem quem era o juiz? Sérgio Moro.

terça-feira, 5 de abril de 2016

QUINHENTOS PESOS E OITOCENTAS MEDIDAS. ASSIM NÃO PODE, ASSIM NÃO DÁ!!!

O psdb recebe dinheiro de empreiteiras, ligadas a lavajato, contabiliza e, tudo em ordem.
O PT faz a mesma coisa e, É CRIME!!!
Os filhos do fhc - e do serra também, assim como genros e cunhados- tem empresa de todo tipo, inclusive de consultoria e, tudo em ordem
Os filhos do Lula, e, mesmo o Zé Dirceu (que continua criminosamente preso) quaisquer que sejam as suas empresas, cometem CRIME!!!
O fhc faz palestras (quem seria o idiota de querer ver e ouvir tal figura?) e, tudo em ordem.
O Lula faz palestras, cobrando muito mais que o fhc, por que representa realmente algo de novo, de diferente e de realizações e, É CRIME!!!
Assim não pode, assim não dá!!!

http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/224091/Filho-de-FHC-tamb%C3%A9m-tem-offshore-no-Panam%C3%A1.htm 


SEM MUITO COMENTÁRIO!!

Só três coisinhas:
1- É no grito?
2- Qualquer semelhança não é mesmo mera coincidência.
3- Cuidado para não ficar igual a "elles"!!!






MIL DESCULPAS, MAS, NÃO PUDE RESISTIR!!! RSRSRS


domingo, 3 de abril de 2016

O UOL ESTAMPANDO UMA MATÉRIA DESSAS??? ABSOLUTAMENTE CORRETA, COM PROVAS SUBSTANCIAIS DAQUILO QUE TODOS (OS QUE PENSAM) JÁ SABÍAMOS! UÉ... TEM ALGO ERRADO AÍ, NÉ?? TEM SIM, MAS NÃO PRÁ QUEM ESTÁ DANDO O GOLPE E TOMANDO DE ASSALTO O BRASIL PARA TRANSFORMÁ-LO DE VEZ NO BRAZIL DOS ENTREGUISTAS, DOS VERDADEIROS CORRUPTOS, QUE JÁ PREPARAM O DESEMBARQUE TRIUNFAL DA TAL "OPERAÇÃO LAVA JATO"!!! POR MUITO MENOS QUE ISSO, ELLES DESTRUÍRAM A "SATIAGRAHA", A "CASTELO DE AREIA", ESTÃO COZINHANDO EM FOGO BRANDO A "LISTA DO HSBC", A "OPERAÇÃO ZELOTES". PRESTENÇÃO E VEJA SE É OU NÃO ALGO TOTALMENTE VEROSSÍMIL.

http://www.tijolaco.com.br/blog/lava-jato-ilegal-desde-origem-materia-devastadora-do-uol/

Lava Jato: ilegal desde a origem. A matéria devastadora do UOL, para usar após o golpe

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Coube aos repórteres Pedro Lopes e Vinícius Segalla, do UOL, produzirem a mais explosiva reportagem – destas com R maiúsculo. pelo cuidado e apuração criteriosa – deste domingo.
Com riqueza de detalhes e documentos, mostram que Sérgio Moro manipula, transgride e viola as normas processuais e as leis para construir e manter consigo a Operação Lava Jato.
Há quase uma década, a operação nasceu de um grampo ilegal, feito sobre um advogado e seu cliente e em investigações que envolviam o falecido deputado José Janene, do PP, pelo qual se chegou a Paulo Roberto Costa. Janene, na ocasião, tinha privilégio de foro no STF e só por este poderia ser investigado.
A matéria é explosiva e não tenho esperanças de que vá parar em grande parte dos jornais, comprometidos até a medula com a articulação golpista.
Mas, cumprida a etapa de derrubada de Dilma, os elementos que contém podem servir para anular boa parte dos inquéritos da Lava Jato e distribuir impunidade no pós-golpe.
Leiam. É estarrecedor e mostra que desenvolveu-se um cogumelo ambiente escuro de uma vara federal. Um veneno que, quandofoi conveniente, foi servido ao país.

Documentos indicam grampo ilegal 
e abusos de Moro na origem da Lava Jato

Pedro Lopes e Vinícius Segalla, do UOL
Nas últimas semanas, a operação Lava Jato levantou polêmica ao divulgar conversas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a atual presidente Dilma Rousseff (PT). Os questionamentos sobre a legalidade da investigação, entretanto, surgem desde sua origem, há quase dez anos. Documentos obtidos pelo UOL apontam indícios da existência de uma prova ilegal no embrião da operação, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros.
Esses fatos são alvo de uma reclamação constitucional, movida pela defesa de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, no STF (Supremo Tribunal Federal). A ação pede que as investigações da Lava Jato que ainda não resultaram em denúncias sejam retiradas de Moro e encaminhadas aos juízos competentes, em São Paulo e no próprio STF. Para ler a íntegra do documento, clique aqui.
A reportagem ouviu nove profissionais do Direito, dentre advogados sem relação com o caso e especialistas de renome em processo penal, e a eles submeteu a reclamação constitucional e os documentos obtidos. Os juristas afirmam que a Operação Lava Jato, já há algum tempo, deveria ter sido retirada da 13ª Vara Federal de Curitiba, além de ter sido palco de abusos de legalidade.
O portal também questionou o juiz Sergio Moro sobre o assunto, mas o magistrado preferiu não se pronunciar (leia mais ao final desta reportagem).
Veja os principais pontos questionados: 
Origem em grampo ilegal  
A Lava Jato foi deflagrada em 2014, mas as investigações já aconteciam desde 2006, quando foi instaurado um procedimento criminal para investigar relações entre o ex-deputado José Janene (PP), já falecido, e o doleiro Alberto Youssef, peça central no escândalo da Petrobras. Entretanto, um documento de 2009 da própria PF (Polícia Federal), obtido pelo UOL, afirma que o elo entre Youssef e Janene e a investigação surgiram de um grampo aparentemente ilegal.
Reprodução/UOL
Representação da Polícia Federal admite que investigação começou a partir de grampo entre advogado e cliente
A conversa grampeada em 2006, à qual a reportagem também teve acesso, é entre o advogado Adolfo Góis e Roberto Brasilano, então assessor de Janene. Seu conteúdo envolve instruções sobre um depoimento, exercício típico e legal da advocacia. Os desdobramentos dessa ligação chegaram, anos depois, a Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras e o primeiro delator da Lava Jato. 
Reprodução/UOL
Conversa entre Adolfo Góis e Roberto Brasiliano deu origem a investigação que desaguaria na Lava Jato
“Se as premissas estiverem corretas, realmente parece que se tratava de conversa protegida pelo sigilo advogado-cliente. Nesse caso, a interceptação telefônica constitui prova ilícita”, explica Gustavo Badaró, advogado e professor de Processo Penal na graduação e pós-graduação da Universidade de São Paulo. “Essa prova contaminará todas as provas subsequentes. É a chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”. Todavia, a prova posterior poderá ser mantida como válida, desde que haja uma fonte independente”, conclui o professor.
Lava Jato já deveria ter saído do Paraná
Os supostos delitos e criminosos que estão sendo investigados na Operação Lava Jato não deveriam estar sendo julgados por Moro, segundo a tese da defesa de Paulo Okamoto, corroborada por juristas ouvidos pela reportagem. O principal ponto é que Moro não é o “juiz natural”, princípio previsto na Constituição, para julgar os crimes em questão. 
De acordo com Geraldo Prado, professor de processo penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e da Universidade de Lisboa, “na Lava-Jato, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba [onde atua Moro] há muito tempo não é mais competente para julgar casos que remotamente surgiram de investigação no âmbito do chamado caso Banestado. Pelas regras em vigor, praticamente todos os procedimentos seriam ou de competência de Justiças Estaduais ou da Seção Judiciária Federal de São Paulo, porque nestes lugares, em tese, foram praticadas as mais graves e a maior parte das infrações. Há, portanto, violação ao princípio constitucional do juiz natural. Exame minucioso da causa pelo STF não pode levar a outra conclusão.”
A legislação brasileira estabelece critérios objetivos para determinar quem julga determinado crime. O ponto principal é que um crime, via de regra, será julgado no local onde ele foi cometido. Já quando existem crimes conexos, ou seja, que têm relação com delitos previamente cometidos pelos mesmos autores, eles podem vir a ser julgados pelo mesmo juízo responsável pela apreciação dos crimes iniciais.  
Em casos de conexão, a lei prevê que o que determina quem será o juiz natural para o julgamento são os seguintes critérios, nessa ordem: o lugar onde ocorreu o delito que tem a pena mais grave, o lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade, e a competência pela prevenção, que se dá quando um juiz já julgou crimes relacionados ao mesmo esquema ilegal. Segundo Moro, é esse último critério que faria dele o juiz natural de todos os delitos: os crimes seriam conexos a outro que ele já vinha julgando.
Tanto é assim que, em todas as decisões relacionadas aos crimes investigados na operação, o magistrado inicia seu texto com o seguinte cabeçalho:
“Tramitam por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e processos incidentes relacionados à assim denominada Operação Lava Jato. A investigação, com origem nos inquéritos 2009.70000032500 e 2006.70000186628, iniciou-se com a apuração de crime de lavagem consumado em Londrina/PR, sujeito, portanto, à jurisdição desta Vara, tendo o fato originado a ação penal 504722977.2014.404.7000”.
Os inquéritos a que Moro se refere, de lavagem de dinheiro, foram cometidos no Banestado, e nada têm a ver com as fraudes e desvios de dinheiro público que ocorreram na Petrobras, que são o principal foco da Lava Jato. A ligação, alegada por Moro, é que que alguns dos investigados no Banestado, como Janene e Yousseff, foram flagrados em escutas telefônicas falando sobre outros supostos crimes, estes sim relacionados à Petrobras.
O STF, no entanto, já proferiu decisão afirmando que escutas telefônicas que revelem crimes diferentes dos que estão sendo investigados devem ser consideradas provas fortuitas, não tendo a capacidade de gerar a chamada conexão por prevenção. É o que afirma o advogado Fernando Fernandes, que defende Paulo Okamotto, na ação que move no STF, classificando a prática de “jurisprudência totalitarista”.
O professor  Badaró concorda. “Houve um abuso das regras de conexão na Lava Jato. Além disso, a conexão tem efeito de determinar a reunião de mais de um crime em um único processo. Isso não foi feito na Lava Jato. Ao contrário, os processos tramitam separados”. O advogado André Lozano Andrade, especialista em direito processual penal do escritório RLMC Advogados, lembra ainda que um dos investigados, José Janene, tinha foro privilegiado por ser deputado federal, na época. “Assim, os autos deveriam ter sido remetidos para o STF. Além disso, deveriam os autos no que se refere a outros crimes ter sido remetidos para São Paulo, tendo em vista que o centro de operação dos ´criminosos´ era na Capital Paulista. A competência por prevenção só se dá quando ausentes outras formas de determinação de competência.” 
Longa investigação sem denúncia 
A investigação que culminou na deflagração da Operação Lava Jato, a respeito de crimes de lavagem de dinheiro ocorridos no âmbito do Banestado, no Paraná, tiveram início em 2006. Daquele ano até 2014, se passaram oito anos sem que a Polícia Federal, que comandava a operação, oferecesse uma só denúncia contra os investigados, o que, na definição da defesa de Paulo Okamoto, seria “investigação eterna”. 
Em 2013, após sete anos de investigações sobre o Banestado, Moro reconheceu as dificuldades para apontar os crimes, mas concedeu um prazo adicional de quatro meses para alguma conclusão. Esse prazo ainda foi renovado por mais três meses após o final. O inquérito foi arquivado, mas serviu como referência para a abertura de outro, que terminou na Lava Jato.
Reprodução/UOL
Após sete anos de investigações, depois de prolongar por 120 dias, Moro concede mais 90 dias
Reprodução/UOL
Ao longo de oito anos, de 2006 a 2014, Moro quebrou inúmeros sigilos
“A questão torna-se mais delicada se a investigação dura meses ou anos e em seu curso são adotadas medidas cautelares que invadem a privacidade alheia [afastamento de sigilos, interceptações etc.], sem que a investigação seja concluída. A última hipótese é típica de estados policiais e não de estados de direito”, alerta o professor Geraldo Prado.
“Embora não haja na legislação brasileira um prazo máximo para a conclusão de investigações criminais, se os investigados estiverem soltos, não é possível admitir que a investigação possa se desenvolver sem um limite temporal”, diz Gustavo Badaró.
Decisões tomadas sem consulta ao MPF
Durante os oito anos de investigações, o juiz Sérgio Moro autorizou sucessivas quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático e decretou prisões cautelares, sem consultar previamente o MPF (Ministério Público Federal) ou até contrariando recomendação deste órgão, que, por lei, é o titular da ação penal pública. 
A história começou em 14 de julho de 2006, quando a PF fez uma representação para Moro, com o objetivo de investigar a relação de Youssef e Janene, solicitando a interceptação telefônica do primeiro. Quando isso ocorre, o procedimento normal é remeter o pedido ao MPF, para que se manifeste. Apesar disso, em 19 de julho de 2006, Moro deferiu todos os pedidos da PF sem prévia manifestação do MPF. Em seguida, não houve abertura de vista ao MPF, e a próxima manifestação da PF nos autos só ocorreria quase um ano mais tarde, em 3 de maio de 2007. Durante todo esse tempo, os policiais mantiveram uma investigação que incluía quebras de sigilo.
O primeiro despacho abrindo vista para o MPF só ocorreu em 9 de setembro de 2008, mais de dois anos após a abertura da investigação. Os procuradores, então, consideraram que já havia passado muito tempo de investigação sem qualquer resultado frutífero, e recomendaram que Moro extinguisse ali mesmo a investigação, a não ser que a PF se manifestasse dando provas de que estariam para surgir fatos novos que justificassem a continuidade das investigações.
Reprodução/UOL
Em 2008, MPF avisou que investigações eram infrutíferas e não pediu mais diligências
Moro, no entanto, resolveu ir contra a recomendação do MPF, e permitiu que a PF continuasse investigando.
Em 06 de janeiro de 2009, quase 120 dias depois, surgia uma mensagem anônima com informações novas que levavam a crer que Yousseff e Janene mantinham um esquema de lavagem de dinheiro. A PF, então, pediu novas interceptações e quebras de sigilo bancário e fiscal de dezenas de pessoas e empresas. O MPF recomendou que delimitasse o pedido, indicando o período e os documentos a serem obtidos. Mais uma vez, Moro descumpriu a recomendação dos procuradores, e autorizou todos os pedidos da polícia. “Há motivos suficientes para deferir a quebra de sigilo fiscal e bancário relativamente a todas essas pessoas, considerando as suspeitas fundadas da prática de crimes expostas nas decisões anteriores e nesta, bem como por se inserirem no rastreamento bancário em andamento”, disse o juiz, em despacho.
Outras nove vezes Moro deferiu quebras de sigilo, sem ouvir o MPF, justificando sempre da mesma forma.  “Não o ouvi (MPF) previamente em virtude da necessidade de não haver solução de continuidade da diligência e por se tratar de prorrogação de medidas investigatórias sobre as quais o MPF já se manifestou favoravelmente anteriormente.”
O professor Badaró explica as consequências desta prática. “O deferimento em si de um pedido sem oitiva prévia do MP não é ilegal, mas a sistemática utilização de tal expediente, por mais de um ano, permite que se coloque em dúvida a imparcialidade do julgador”.
Presos sem acesso a advogados e banho de sol
A fase mais recente da Lava Jato trouxe denúncias de violações de direitos humanos — prisões temporárias prolongadas com o objetivo de obter delações premiadas. Durante este processo, presos teriam sido isolados, privados de encontros com seus advogados e até de banho de sol. Um parecer do Ministério Público Federal de junho de 2014 aponta a ilegalidade dessas práticas e pedem que sejam interrompidas — o preso em questão é Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras.
Reprodução/UOL
Ministério Público Federal emitiu parecer pedindo fim de restrições a direitos em prisão preventiva de Paulo Roberto Costa
Outro Lado
No dia 29 de março, a reportagem do UOL informou à assessoria do juiz Sergio Moro que estava preparando uma reportagem sobre as supostas irregularidades constantes na origem da Lava Jato. O portal enviou ao magistrado a íntegra da reclamação constitucional interposta no STF pela defesa de Paulo Okamoto. A reportagem destacou, ainda, que chamavam a atenção “uma prova aparentemente ilícita (um grampo ilegal) que pode estar na origem de tudo, e uma série de manobras que teriam sido feitas pelo magistrado para manter a competência em Curitiba, contrariando o princípio do juiz natural e as regras de processo penal aplicáveis.” Diante disso, solicitou, por fim, que Sergio Moro se manifestasse a respeito do assunto.
Menos de uma hora após o envio da mensagem, a assessoria de Moro respondeu ao UOL, afirmando que “o magistrado não se manifesta a não ser nos autos”. 
Apesar do atual silêncio do juiz paranaense, Moro já proferiu opiniões sobre alguns pontos ora em debate, seja em palestras, decisões judiciais ou textos acadêmicos. Em um artigo que escreveu em 2004, por exemplo, Moro defendeu o uso da prisão preventiva como forma de forçar um investigado a assinar um termo de delação premiada”. O juiz considera válido “submeter os suspeitos à pressão de tomar decisão quanto a confessar, espalhando a suspeita de que outros já teriam confessado e levantando a suspeita de permanência na prisão pelo menos pelo período da custódia preventiva no caso de manutenção do silêncio ou, vice-versa, de soltura imediata no caso de confissão”.
Sobre o grampo de conversas entre advogado e cliente, em manifestação enviada ao STF no último dia 29, a respeito do grampo dos advogados que defendem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Moro afirmou que o fez por considerar que um dos advogados seria parte do suposto grupo criminoso que estaria sendo investigado, o que tornaria legal a interceptação. Esta poderia ser uma explicação para o grampo supostamente ilegal que deu início à Lava Jato.