terça-feira, 13 de maio de 2014

O EXAGERO JÁ VINHA ACONTECENDO DESDE QUE, LÁ NO COMECINHO DO PROCESSO, DECIDIRAM QUE NÃO DEVERIAM SER REMETIDOS PARA AS INSTÂNCIAS COMPETENTES OS PROCESSOS DE QUEM NÃO TINHA FORO PRIVILEGIADO, QUE A VISANET ERA EMPRESA PÚBLICA E QUE NÃO SERIAM JUNTADAS A AP 470 (O MENSALÃO DO PT) OS DOCUMENTOS DO INQUÉRITO 2474, POIS, NO MESMO HAVIAM PROVAS CABAIS DE QUE NÃO HOUVERA NENHUM DESVIO. PELO MENOS NESSE CASO, NÃO!!! AGORA, O QUE DIZER QUANDO O EXAGERO É EM CIMA DO EXAGERO QUE POR SUA VEZ JÁ VINHA SENDO PRATICADO EM EXAGERO EXAGERADO? SÓ UMA PALAVRA: FOI "JUSTIÇAMENTO"!!!

Veja também este artigo/entrevista com o "petista" Ives Gandra Martins: http://blogdomorris.blogfolha.uol.com.br/2014/05/13/ives-gandra-martins-critica-decisao-do-stf-e-fala-em-indenizacao/

Ives Gandra Martins critica decisão do STF e fala em indenização aos condenados do Mensalão

http://www.ocafezinho.com/2014/05/13/nem-a-globo-consegue-abafar-surto-de-barbosa/

Nem a Globo consegue abafar surto de Barbosa

Temo pelo futuro do repórter Vinicius Sassine, que escreveu a matéria. Mas talvez nem o Globo esteja conseguindo segurar a avalanche de manifestações de perplexidade de setores sociais mais esclarecidos, diante do show de arbítrios de Joaquim Barbosa.
Então a atitude de Barbosa de rasgar uma jurisprudência de quase 20 anos para manter Dirceu perso teve um lado bom: desmascarou a farsa da Ação Penal 470, marcada pelo ódio político e pela desonestidade intelectual.
Destaco trechos da matéria:
“A adoção do critério usado pelo ministro Joaquim Barbosa para revogar o trabalho externo dos réus do mensalão levaria pelo menos 400 presos de volta ao complexo da Papuda, no Distrito Federal, o que “explodiria” um sistema já superlotado.” (…)
No Distrito Federal, onde cumpre pena a maioria dos réus do mensalão, a decisão é inédita, sem precedentes. No ano passado, a Vara de Execuções Penais (VEP) em Brasília analisou 1,2 mil propostas para presos. Em nenhum caso, os juízes consideraram a hipótese da necessidade de cumprimento de um sexto da pena.”
(…) “Profissionais da Justiça que atuam com execução penal estimam que entre 80% e 90% dos juízes brasileiros concedem o trabalho externo sem a obrigação de execução de parte da pena. O índice só não é maior porque juízes de pequenas comarcas, que não atuam exclusivamente com execução penal, são os mais propensos a interpretar a Lei de Execução Penal como Joaquim interpretou.”
“A preocupação principal é com o precedente que se abre, para casos futuros. A Defensoria Pública do DF pretende continuar pleiteando trabalho externo para os presos em início de cumprimento de pena. Ainda não se sabe qual será a postura dos juízes lotados na VEP em Brasília.”
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Barbosa atuou como um juiz mesquinho e sem experiência de comarca, violou a regra usada pela maioria esmagadora dos juízes brasileiros e abriu um precedente considerado perigoso para a estabilidade do sistema prisional brasileiro. Quando eu disse que ele surtou, eu não estava exagerando.
A mídia criou um monstro, e acho que nem ela agora sabe direito o que fazer. Qualquer imprensa civilizada, depois de permitir a publicação de uma matéria com uma denúncia tão grave, faria, no mínimo, um editorial pesadíssimo denunciando Joaquim Barbosa.
Além disso, a postura de Barbosa e as informações contidas na matéria do Globo desmoralizam completamente os editoriais e matérias distorcidas do próprio jornal, que acusavam Dirceu de receber “regalias”. Taí a regalia de Dirceu, ser o único caso no Distrito Federal de um preso que não tem permissão para trabalhar fora por causa da interpretação doentia de um juiz enlouquecido pelo ódio.
O surto de Barbosa serviu para fechar o caixão da AP 470. O julgamento de exceção agora está patente. Tem que anular tudo, fazer um trabalho de esclarecimento da opinião pública – o que vai demorar um tempão, depois de uma campanha tão brutal e duradoura – e anistiar todos os condenados.
Tem gente que começou a prestar atenção somente agora nos surtos de Barbosa, mas quem acompanha o caso de perto, sabe há tempos que ele agiu com o mesmo desequilíbrio, truculência e mau caratismo em todo o processo.
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Regra de Barbosa levaria pelo menos 400 presos de volta à Papuda e causaria superlotação Juízes de execução penal discordam de obrigação de cumprimento mínimo de pena para poder trabalhar fora
POR VINÍCIUS SASSINE, NO GLOBO
BRASÍLIA – A adoção do critério usado pelo ministro Joaquim Barbosa para revogar o trabalho externo dos réus do mensalão levaria pelo menos 400 presos de volta ao complexo da Papuda, no Distrito Federal, o que “explodiria” um sistema já superlotado. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a concessão do benefício só pode ser dada após o cumprimento de um sexto da pena de prisão em regime semiaberto. Esta não é a interpretação da grande maioria dos juízes da área de execução penal, que analisam pedidos de trabalho externo já no início do cumprimento da pena.
No Distrito Federal, onde cumpre pena a maioria dos réus do mensalão, a decisão é inédita, sem precedentes. No ano passado, a Vara de Execuções Penais (VEP) em Brasília analisou 1,2 mil propostas para presos. Em nenhum caso, os juízes consideraram a hipótese da necessidade de cumprimento de um sexto da pena. A interpretação é corrente país afora. Profissionais da Justiça que atuam com execução penal estimam que entre 80% e 90% dos juízes brasileiros concedem o trabalho externo sem a obrigação de execução de parte da pena.
O índice só não é maior porque juízes de pequenas comarcas, que não atuam exclusivamente com execução penal, são os mais propensos a interpretar a Lei de Execução Penal como Joaquim interpretou. Presos com autorização de trabalho externo são transferidos dos presídios da Papuda para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), onde estava Delúbio Soares. Eles trabalham durante o dia e retornam ao presídio à noite.
Cerca de 400 detentos estão exclusivamente no regime semiaberto e começaram a trabalhar sem a análise do critério do cumprimento de um sexto da pena, a exemplo dos réus do mensalão. Retornariam à Papuda, portanto, caso fosse colocada em prática a interpretação dada pelo presidente do STF.
O presídio no complexo destinado ao semiaberto, o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), onde fica o ex-ministro José Dirceu, está superlotado, com 1,5 mil presos, o dobro da capacidade. E 800 detentos do regime semiaberto estão alojados num presídio de regime fechado, por falta de espaço. Juízes da área de execução penal ouvidos pelo GLOBO afirmam que a decisão de Joaquim não tem efeito vinculante, por se tratar de um processo específico, e não se aplica aos demais casos do sistema penitenciário brasileiro.
A revogação de benefícios já concedidos ocorreria apenas se houvesse recursos nesse sentido, o que é improvável. A preocupação principal é com o precedente que se abre, para casos futuros. A Defensoria Pública do DF pretende continuar pleiteando trabalho externo para os presos em início de cumprimento de pena. Ainda não se sabe qual será a postura dos juízes lotados na VEP em Brasília.
CrazyMan-01

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