terça-feira, 3 de junho de 2014

MAIS UM PARA A COLEÇÃO DA MINHA CAVEIRINHA...

http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2014/06/03/justica-determina-a-extincao-de-crimes-de-reu-do-mensalao-tucano.htm

Justiça determina a extinção de crimes de réu do mensalão tucano

Rayder Bragon
  • Sérgio Lima/Folhapress
    Claudio Mourão, ex-tesoureiro da campanha de Eduardo Azeredo, em Minas
    Claudio Mourão, ex-tesoureiro da campanha de Eduardo Azeredo, em Minas
A Justiça de Minas Gerais determinou a extinção da punibilidade dos crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e lavagem de dinheiro atribuídos a Cláudio Mourão, uma das figuras centrais no processo do mensalão mineiro ou tucano, por prescrição das penas.
A decisão foi feita pela juíza Neide da Silva Martins e publicada no dia 30 do mês passado. O réu foi o tesoureiro da campanha de reeleição de Eduardo Azeredo, então governador de Minas Gerais.
A defesa de Mourão pediu a prescrição baseando-se no fato de ele ter completado 70 anos em 12 de abril deste ano. Pela lei, nesse caso, a prescrição cai pela metade.
Segundo o TJ-MG, as penas descritas para os crimes são de 16 anos (no caso de Mourão caiu para 8 anos em abril desde ano), mas já se passaram doze anos desde a ocorrência do fato (1998) à aceitação da acusação (2010).
No processo que ficou conhecido como mensalão mineiro ou mensalão tucano, Cláudio Mourão foi acusado pela PGR (Procuradoria Geral da República) como membro do núcleo que operou o esquema retirada de verbas públicas de estatais mineiras para alimentar o caixa de campanha de Azeredo, que tentava a reeleição, mas acabou derrotado por Itamar Franco.
De acordo com as investigações, o dinheiro era desviado das empresas por meio de cotas de patrocínio de eventos esportivos e publicidade fictícias, feitas pelas agências de publicidade SMP&B, de Marcos Valério Fernandes, e DNA Propaganda, ambas de Belo Horizonte, posteriormente também envolvidas no mensalão do PT.
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Veja quem são os principais acusados no caso do mensalão tucano14 fotos

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Eduardo Azeredo, ex-deputado federal pelo PSDB-MG. Já foi governador de Minas Gerais, senador e presidente do PSDB. Para a Procuradoria Geral da República, Azeredo teve participação ativa nos desvios de dinheiro de empresas públicas, como a Copasa e a Cemig, para a sua campanha à reeleição ao governo de MG em 1998. O desvio teria sido operado pela agência SMP&B, empresa de Marcos Valério. Acusação: peculato (desvio de dinheiro público) e formação de quadrilha. O que aconteceu: o STF (Supremo Tribunal Federal) remeteu seu processo à primeira instãncia Leia mais Folha Imagem

Outra prescrição

Mourão é o segundo réu no caso a ter o benefício, Em janeiro deste ano, por motivo idêntico, o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia obteve a extinção da punibilidade por ter completado 70 anos em novembro de 2012. Os crimes atribuídos a Mares Guia foram os mesmos de Mourão.

O ex-ministro, em 1998, era vice-governador de Eduardo Azeredo e, segundo acusação da Procuradoria-Geral da República, coordenou a campanha de tentativa de reeleição do tucano, fato que Mares Guia negou.
Já Eduardo Azeredo, que ocupava cargo de deputado federal, renunciou ao mandato em fevereiro deste ano. A alegação dada à época foi que ele não concordava com as acusações que lhe eram atribuídas no caso do mensalão mineiro para se dedicar à sua defesa.
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por um placar de 8 a 1, o envio para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais a ação contra o ex-deputado federal no processo do mensalão mineiro.
A maioria dos ministros entendeu que Azeredo, que responde por peculato e lavagem de dinheiro, perdeu o foro privilegiado ao renunciar ao mandato de parlamentar. Embora ele o tenha feito em meio ao processo, os magistrados entenderam que não houve intenção de atrasar o processo com a renúncia. 

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